Consumidora é indenizada por danos causados em bronzeamento caseiro
Empresa será obrigada a indenizar consumidora que sofreu queimaduras causadas durante o procedimento estético
O magistrado titular do juizado especial cível da comarca de Várzea Grande/MT julgou procedente a ação movida contra empresa especializada em aplicação de produtos que aceleram e fixam o bronzeamento. A consumidora alegou que foi ao estabelecimento para fazer o procedimento estético e não foi informado pela empresa quais produtos seriam aplicados em seu corpo. Após encerrar o procedimento percebeu que estava com graves queimaduras solares e após deixar o estabelecimento também se viu com bolhas e descamações na pele.
A consumidora tentou entrar em contato com a empresa pedido, a princípio, o ressarcimento pelos valores gastos com consulta médica e medicamentos, no entanto, a empresa se negou a prestar qualquer ajuda.
Diante desses fatos o juiz João Bosco Soares da Silva condenou a empresa a indenizar a consumidora no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização por danos morais e pelos valores pagos pela consumidora com remédios e consulta com médico dermatologista.
Processo nº CNJ 8010592-85.2017.811.0002
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